Apresentação
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e foi regulamentado pelo Decreto Legislativo n. 123/2023.
A elaboração do PCA é de caráter obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, para conferir maior realismo à elaboração dos orçamentos.
Objetivos
A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos:
I. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV. evitar o fracionamento de despesas; e
V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.