PUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº018/2024


21 Maio 2024
PUBLICAÃÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÃÃO nº018/2024

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº018/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n°011/2024

 

O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - SAAE, em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que a Autarquia Municipal pretende realizar por dispensa de licitação a aquisição de Caixa Térmica de Polietileno na cor azul com logo _ SAAE São Gabriel do Oeste, para armazenamentos dos copos de água envasados, podendo eventuais interessados apresentar propostas escritas a partir do dia 22/05//2024, às 08:00h, até o dia 27/05/2024, às 17:00h, horário de Brasília, sendo a sessão pública online realizada no dia 28/05/2024, das 09:00 ás 15:00 horário de Brasília oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa.

O Termo de Referência contendo as especificações do objeto a ser contratado e demais informações constarão no sitio eletrônico portaldecompraspublicas.com.br, domínio onde será realizada a sessão pública online. Demais informações poderão ser obtidas no Setor De Compras do SAAE, telefone (67) 3295-1191 ou pelo email compras@saaesaogabriel.ms.gov.br e no sítio eletrônico do SAAE www.saaesaogabriel.ms.gov.br.

Para essa aquisição perfaz-se o valor estimado por item:

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade Total

Preço médio

1

CAIXA/TÉRMICA DE POLIETILENO 190 l, COR AZUL COM LOGO SAAE

UN

2

 

2.350,00

 

2

 

 

CAIXA/TÉRMICA DE POLIETILENO 360 l, COR AZUL COM LOGO SAAE

 

UN

 

 

 

2

 

2.430,00

           

 

Especificações técnicas:

As caixas térmicas deverão ser em polietileno entregues nas capacidades especificadas, com Layout a ser seguida:

 

 

Os interessados deverão apresentar suas propostas de valor, na forma e no período acima exposto. A realização da habilitação da proposta com menor preço unitário será mediante a apresentação das seguintes documentações: Ato constitutivo da empresa, documentos pessoais dos representantes legais e dos comprovantes de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), trabalhista e previdenciária e demais documentos exigidos na Lei Federal nº 14.133/2021 que forem necessários e solicitados pela administração. A documentação deverá ser anexada no sitio eletrônico em que será realizado o certame, em até 2 (duas) horas após o julgamento das propostas.

 

 

ROSENILDA PIRES DA SILVA

Presidente da Autarquia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(Aquisição por Dispensa)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024

DISPENSA Nº 018/2024

Fundamento Legal: Dispensa de valor com base no art. nº 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

1. DO OBJETO:

O presente documento manifesta a necessidade de aquisição de Caixa Térmica de Polietileno na cor azul com logo _ SAAE São Gabriel do Oeste, para armazenamentos dos copos de água envasados pela Autarquia e distribuído em eventos voltados a população.

2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO ITENS A SEREM CONTRATADOS:

ITEM

QTDE

APRESENTAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

1

2

UN

CAIXA/TÉRMICA DE POLIETILENO 190 l, COR AZUL COM LOGO SAAE

2

2

UN

CAIXA/TÉRMICA DE POLIETILENO 360 l, COR AZUL COM LOGO SAAE

Segue referência de arte a ser seguida:

Layout

 

3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A aquisição de caixas térmica se faz necessária para transporte de água envasada, onde é realizada distribuição gratuita de água voltada à população em eventos realizados por esta autarquia, pela Prefeitura Municipal e demais Órgãos da Administração Pública. Sendo essencial para conservação adequada da temperatura da água e garantir a integridade e a eficácia na distribuição gratuita de água envasada.

  4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

É realizada uma pesquisa de mercado para identificar fornecedores que ofereçam o produto com boa qualidade e preço competitivo, além disso, tem um planejamento de quantidade de caixas necessárias para armazenamento e transporte de água envasada, levando em consideração a demanda atual e futura da Autarquia. Assim como a disponibilidade de entrega, uma vez que o produto é utilizado em eventos e atividades que beneficiem a população gabrielense. A compra das caixas térmicas se faz necessária para que seja mantido o serviço de distribuição gratuita de água envasada.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Não se aplica, vide Decreto 2.978/2023.

5.2 Da exigência de amostra: Não se aplica.

5.3 Da especificação da garantia: Garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação.

5.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

6.1 Entrega imediata em até 30 (trinta) dias após emissão de nota de empenho e pedido de compra.

6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Espírito Santo, 481, Centro, São Gabriel do Oeste/MS. Almoxarifado – SAAE.

Horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

Frete na Modalidade CIF

6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo(a) responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.9 As despesas com carga, transporte e descarga são de responsabilidade do FORNECEDOR, sendo o frete da aquisição na modalidade CIF.

7. DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL

7.1       O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.3 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.4 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.5 A inadimplência da contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões negativas de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhistas, em plena validade.

 

9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.

9.1.1 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.

9.1.2. Ficam os fornecedores dispensados da comprovação de habilitação técnica e habilitação econômico-financeira, tendo em vista que se trata de entrega imediata, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

  1. Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições referente à execução contratual, especialmente quanto ao descumprimento das especificações técnicas, fixando prazo para a sua correção;
  2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
  3. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
  4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
  5. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
  6. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
  7. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
  8. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
  9. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

  1. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;
  2. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
  3. Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
  4. Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
  5. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.

 

12. DAS SANÇÕES

12.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções.

12.2 A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações administrativas:

  1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. Dar cauda à inexecução total do contrato;
  4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  7. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.3 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas descritas acima as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156, Lei Federal nº 14.133/2021:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

12.4 As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO.

12.5 Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.

12.6 Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do SAAE de São Gabriel do Oeste/MS ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.

12.5.1 Ao valor da multa poderá ainda ser aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

13.5.2 A multa compensatória poderá ser de:

a)  3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

12.7 As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.

13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

13.1. O valor estimado da contratação é de R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais),

conforme Mapa Comparativo de Preços, e pesquisas de preços de mercado realizada com base nas disposições do Decreto Municipal nº 2.918/2023.

13.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação:

Gestão/Unidade: SAAE/SGO

Fonte de Recursos: Próprio

Programa de Trabalho e Elemento de Despesa:

17.512.0005.2053 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

         4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

13.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

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ADRIANA AP. DA SILVA PEREIRA

SETOR DE COMPRAS – SAAE

Matrícula 25